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Teresópolis, 8 de setembro de 2010 FALE CONOSCO  
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Prazo para instalação de equipamentos antifurto
- Veículos novos são obrigados a instalar equipamento de acordo com o Contran

Da Redação

O Diário Oficial da União publicou ontem, 1º de fevereiro, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), fixando os prazos para a instalação obrigatória de equipamentos antifurto nos veículos novos, nacionais ou importados a serem licenciados no Brasil.

O sistema antifurto foi previsto em lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Pela lei, o Contran foi designado a definir o sistema, em teste desde 1º de agosto do ano passado. A previsão do Contran é de que, em dezembro de 2010, todos os veículos destinados ao mercado interno saiam de fábrica equipados com o dispositivo. De acordo com o cronograma, 20% da produção total de carros, camionetas, caminhonetes e utilitários sairão de fábrica com o dispositivo antifurto a partir de 1º de julho. A partir de 1º de outubro, esse percentual sobe para 40%.

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