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SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE TERESÓPOLIS, GUAPIMIRIM E MAGÉ
CNPJ: 00.646.031/0001-14

COMUNICADO

RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2012

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores são obrigados a descontar de seus empregados, relativo ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical (Art. 582 da CLT), que deverá ser recolhida, no mês de abril de cada ano (Art. 583 da CLT), mediante GRCSU - Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (§ 1º, do Art. 583 da CLT), que poderão ser obtidas pelo nosso “site” (wwwsindicatodealimentacão.com.br), e, depois de preenchidas, o recolhimento/pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou nos Bancos do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais (Art. 586 da CLT), até a data do vencimento. Após o recolhimento/pagamento deverão os empregadores encaminhar ao Sindicato (Teresópolis: Av. Lúcio Meira, n.º 330, sala 406, Centro; Guapimirim e Magé: Av. Simão da Motta, n.º 578, sala 314, Centro), cópia do respectivo comprovante de recolhimento/pagamento da Contribuição Sindical (§ 2º, do Art. 583 da CLT).

Teresópolis, 02 de fevereiro de 2012.
Paulo Lopes do Rego Carvalho
PRESIDENTE

 

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