HOME RÁDIOS ONLINE DIÁRIO TV BLOGS LINKS PARCEIROS CONHEÇA TERESÓPOLIS
Teresópolis, 3 de setembro de 2010 FALE CONOSCO BUSCA:
ARTICULISTAS CARTAS CLASSIFICADOS COLUNISTAS DIÁRIO MAIS DIÁRIO MOTOR DIÁRIO OFICIAL EDITAIS

Diario Oficial de Teresópolis

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.951, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
EMENTA: Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$499.400,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Educação, no seguinte elemento de despesa:
I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 50 Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental
Atividade: 2-095 Merenda Escolar
Elemento Fonte Valor
33903005 02 R$499.400,00
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$499.400,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais) correrá por conta do excesso de arrecadação apurada na fonte 02 (FNDE), conforme Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme metodologia abaixo:
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
JORGE MARIO SEDLACEK= PREFEITO =

LEI MUNICIPAL Nº 2.952, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
EMENTA: Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.651.997,48 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), suplementando os seguintes elementos de despesa:
I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 22 Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Defesa Civil
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 31 Gestão de Meio Ambiente
Atividade: 2-160 Gestão do Aterro Sanitário
Elemento Fonte Valor
33903907 01 R$480.000,00
II. Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 08 Ampliação da Infraestrutura
Atividade: 2-182 Desenvolvimento Urbano
Elemento Fonte Valor
33903005 01 R$100.000,00
33903907 01 R$350.000,00
III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 37 Obras de Infraestrutura
Atividade: 2-172 Iluminação Pública
Elemento Fonte Valor
33903907 01 R$600.000,00
IV - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 04 Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 06 Administração Geral
Atividade: 2-252 Administração da Frota
Elemento Fonte Valor
33903004 01 R$121.997,48
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$1.651.997,48 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação apurada na fonte 01 (Royalties), de acordo com o Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme metodologia abaixo:
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
JORGE MARIO SEDLACEK= PREFEITO =
PROCURADORIA GERAL
Contrato nº 072.08.2010
Contratante: Município de Teresópolis - Contratado: CONSER CONSERVADORA SERRANA LTDA.ME. – Objeto: Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Pimentel em Teresópolis-RJ. – Valor: R$ 55.990,82 – Prazo: 90 (noventa) dias corridos. – Proc. nº. 11.531/2010 - Data da Assinatura: 10.08.2010.
Maurílio Ribeiro Schiavo – Secretário Municipal de Saúde
Luiz Antônio da Costa Jorge – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
CONSER CONSERVADORA SERRANA LTDA.ME. – Contratado.
Contrato nº 073.08.2010
Contratante: Município de Teresópolis - Contratado: TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA. – Objeto: a Contratada, sob o regime da execução de Empreitada por Preço Unitário, se obriga a realizar para o Município, Serviços de Manutenção das Escolas Municipais da Rede de Ensino. – Valor: R$ 6.137.746,70 – Prazo: 12 (doze) meses. – Proc. nº. 01.038/2010 - Data da Assinatura: 10.08.2010.
Luiz Antônio da Costa Jorge – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Magali Tayt-Sohn de Almeida – Secretária Municipal de Educação
TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA. – Contratado.
Contrato nº 074.08.2010
Contratante: Município de Teresópolis - Contratado: GREEN CARD S/A – REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS. – Objeto: Fornecimento de 14.760 “Vales Alimentações” por meio de cartões magnéticos aos servidores efetivos. – Valor: R$ 695.343,60 – Prazo: 04 (quatro) meses. – Proc. nº. 15.275/2010 - Data da Assinatura: 11.08.2010.
Geraldo Menezes de Almeida – Secretário Municipal de Administração
GREEN CARD S/A – REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS. – Contratado.
Contrato nº 076.08.2010
Contratante: Município de Teresópolis - Contratado: SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA. – Objeto: Realizar para o Município, serviços de locação caminhões: compactadores de lixo, poliguindaste, carroceria fixa e caçambas estacionárias de 5m³ para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. – Valor: R$ 817.389,53 – Prazo: 31 de dezembro de 2010. – Proc. nº. 16.371/2010 - Data da Assinatura: 25.08.2010.
Luiz Antônio da Costa Jorge – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA. – Contratado.
Termo de Autorização de Uso nº 010.08.2010
Autorizante: Município de Teresópolis - Autorizado: MARIA CELESTE FERREIRA PEDROSA BEM-HAJE. – Objeto: Legalização de construção localizada na Travessa Rafael Mangia, nesta cidade. – Prazo: Indeterminado. – Proc. nº. 24.821/2007 - Data da Assinatura: 02.08.2010.
Jorge Mário Sedlacek – Prefeito Municipal
MARIA CELESTE FERREIRA PEDROSA BEM-HAJE. – Autorizado
Termo de Autorização de Uso nº 011.08.2010
Autorizante: Município de Teresópolis - Autorizado: LUIZ FERREIRA. – Objeto: Legalização de construções no lote 24, da quadra “C” do loteamento Jardim Trombetas, atual Rua Professora Carmem Gomes, nesta cidade. – Prazo: Indeterminado. – Proc. nº. 09.630/2010 - Data da Assinatura: 17.08.2010.
Jorge Mário Sedlacek – Prefeito Municipal
LUIZ FERREIRA. – Autorizado
Convênio nº 011.08.2010
Convenente: Município de Teresópolis - Conveniada: OCA – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA, TRATAMENTO, CAPACITA;ÁO E PESQUISA EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA. – Objeto: Estabelecer uma parceria institucional entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a OCA, visando a atenção as crianças e adolescentes das comunidades do Meudom e adjacências. – Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. – Proc. nº. 07.793/2010 - Data da Assinatura: 10.08.2010.
Rudimar Caberlon – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
OCA – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA, TRATAMENTO, CAPACITA;ÁO E PESQUISA EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA. – Autorizado
Termo de Cessão de Bem Móvel nº 003.08.2010
Cedente: Município de Teresópolis - Cessionário: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE. – Objeto: Cessão ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, por parte do Municipio de Teresópolis dos bens constantes do anexo que fará parte integrante do presente (um computador, uma impressora multifuncional e uma câmera fotográfica digital) conforme especificações no processo. – Prazo: Indeterminado. – Proc. nº. 07.992/2010 - Data da Assinatura: 02.08.2010.
Jorge Mário Sedlacek – Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – Cessionário
Termo de Responsabilidade nº 008.08.2010
Autorizada: MÁBIA DE ALMEIDA MONNERAT - Autorizante: Município de Teresópolis – Objeto: Prestação de Serviço Voluntário por parte da autorizada para atuar junto a Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher. – Prazo: Indeterminado. – Proc. nº. 09.703/2010 - Data da Assinatura: 24.08.2010.
MÁBIA DE ALMEIDA MONNERAT. – Autorizado
Norma Suely Gomes dos Santos – Secretária Municipal dos Direitos da Mulher


Câmara Municipal de Teresópolis
P O R T A R I A Nº 115/2010
O Vereador HABIB SOMESON TAUK, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso das prerrogativas legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, resolve baixar a seguinte:
P O R T A R I A
CONCEDENDO ao Servidor Efetivo, Rene Carvalho da Silva, Técnico Legislativo, a promoção funcional da Classe B para a classe C e a progressão funcional do padrão 8 para o padrão 9, a partir de 10 de junho de 2010, data em que o mesmo completou 24 (vinte e quatro) anos de efetivo exercício do Cargo Público, em cumprimento a Lei Complementar Municipal n 071, de 06 de março de 2006, conforme Processo Administrativo nº 160/2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS - Em 30 de agosto de 2009
Dr. Habib Someson Tauk - Presidente

Enquete
Você já definiu seus candidatos para deputado?
Sim para estadual
Sim para federal
Sim, federal e estadual
Ainda não sei em quem votar
Ver Resultados
 
 
 
 
 

Busca GuiaTere