HOME RÁDIOS ONLINE DIÁRIO TV BLOGS LINKS PARCEIROS CONHEÇA TERESÓPOLIS
Teresópolis, 19 de junho de 2013 FALE CONOSCO  
ARTICULISTAS CARTAS CLASSIFICADOS COLUNISTAS DIÁRIO MAIS DIÁRIO MOTOR DIÁRIO OFICIAL EDITAIS
   
Colunistas» Professor Ruyz
Arquivo: 
5/12/2008  

Decida pela Arbitragem ao invés do Poder Judiciário.



Imagine que você teve um problema em sua vida e decidiu levá-lo ao seu advogado para lhe aconselhar se você deve ou não ajuizar uma ação contra alguém.

Chegando ao escritório dele, você conta um caso qualquer e diz que precisa de uma decisão quanto aquilo. Exemplos: você comprou um carro e ele veio com defeito, ou você comprou um apartamento e não é bem aquilo que foi anunciado, ou você fez uma cirurgia plástica e o resultado não lhe agradou, ou você tomou um empréstimo e os juros estão muito altos, ou foi demitido do emprego sem justa causa e não recebeu indenização, ou o salário que você recebe é incompatível com a função que você exerce. Enfim, diversos casos que lhe levarão a ajuizar uma ação contra alguém.

O seu advogado escuta sua reclamação e lhe pergunta. Você quer ajuizar essa ação no Poder Judiciário ou prefere resolver em Juízo Arbitral?

Você decidiu pelo Judiciário. Ajuíza a ação - petição inicial, citação, resposta do réu, audiência, corre todo o procedimento, e chegamos à sentença uns três anos depois. Você ganhou. Aí empresa recorre e, mais um ano depois, você tem sua sentença confirmada no sentido de que você continua como quem ganhou. Aí eles recorrem outra vez, e mais outra e mais outra até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Os Ministros do Supremo decidem que você tem razão. Você ganhou. Recebeu? Não. Vamos executar a sentença. Aí dá mais um tempo e depois de uns dez anos pelo menos, você vê a cor do dinheiro, se tudo correr bem.

Voltemos à pergunta do advogado. Você prefere ir ao Judiciário ou Juízo Arbitral? Você decidiu pelo Juízo Arbitral. Em menos de 5% do tempo que você levaria para receber o dinheiro, você recebe se se socorrer do juízo arbitral.

O Juízo Arbitral é realmente um avanço. Instituído pela Lei 9.307 de 1996, o Juiz Arbitral decide essas questões que não envolvam direitos indisponíveis (como a liberdade, estado civil, filiação) e a decisão tem o mesmo valor da decisão do Juiz de Direito.

Em países desenvolvidos, ele já é comum. Na Itália, por exemplo, já estão meio a meio processos que vão parar no Judiciário e processos que são decididos pelo Juiz Arbitral.

O Juiz arbitral não é necessariamente um advogado, mas alguém que entende do assunto que é versado na questão. Um exemplo: um Juiz Arbitral pode ser um médico. Imagina que você faz uma determinada cirurgia cujo resultado não lhe é satisfatório. Se ajuizar a mesma demanda no Poder Judiciário, quem irá julgar será um Juiz de Direito, que é formado em direito e não em medicina, que se socorrerá dos serviços de um perito médico para decidir quem tem razão.

A mesma demanda pode ser decidida por um médico, que funcionará como Juiz Arbitral. Você e o médico que lhe operou submetem a questão a esse outro médico que, como Juiz Arbitral, poderá decidir quem tem razão, se é você ou o médico que lhe operou. A sentença dada por esse juiz arbitral valerá rigorosamente a mesma coisa que a sentença dada por um Juiz de Direito. Agora imagina o tempo que aquela no Poder Judiciário irá levar e essa que um outro médico decidiu ali na hora irá levar.

O próprio Código de Processo Civil diz que o processo será extinto sem resolução de mérito se houver convenção de arbitragem.

Como advogado, já tive questões de clientes meus decididas por Juízo Arbitral. Em todas elas, a velocidade com que essas se resolveram foi muito maior do que causas semelhantes que foram parar no Poder Judiciário.

Eu mesmo já atuei como Juiz Arbitral em algumas situações. Uma foi um caso de uma pessoa que comprou de outra um carro que veio com alguns probleminhas, e decidi que o vendedor deveria arcar com o conserto. E outra foi num caso de uma compra de um galpão no Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca, em que decidi pela reformulação quase que completa do contrato por alguns vícios nas cláusulas contratuais que tornariam o mesmo inexeqüível.

Pois bem. No primeiro caso, resolvi o problema em dois dias. No segundo caso, resolvi em um mês.

Os mesmos casos, se decididos pelo Poder Judiciário, provavelmente ainda estariam sendo processados e não haveria nenhuma solução. E isso aconteceu em 2003.

E a arbitragem é realmente um instituto simples. Desde que todas as partes interessadas estejam de acordo, qualquer pessoa pode resolver a questão. O árbitro é Juiz de Fato e de Direito. Sua decisão tem o mesmo poder da decisão judicial e é executável como aquela fosse.

Na próxima vez que houver um problema em sua vida que tiver que ser levado ao Poder Judiciário, se informe com seu advogado sobre a possibilidade de resolver com a Arbitragem. Tenho certeza que ele irá aprovar.

Na próxima semana continuarei com esse assunto, trazendo exemplos e opiniões de pessoas que tiveram suas questões resolvidas por Arbitragem e as impressões que tiveram.



Ruyz Filho é advogado e professor em diversos cursos.

prof.ruyz@terra.com.br

 

Enquete
A volta da Seleção vai ajudar Teresópolis?
Sim
Não
Ver Resultados
 
 
 
 
 

Busca GuiaTere